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segunda-feira, 1 de maio de 2000

Cuidados na Separação

Artigo publicado em Maio 2000: Revista Claudia Nº 05 Ano 39


Sou casada há cinco anos e pretendo me separar do meu marido porque nossa relação é muito difícil. Ele diz que não vai sair de casa e eu não posso sair para não perder meus direitos. Como proceder?
M.C.R. Brasília, DF








De acordo com a Lei do Divórcio, o pedido de separação judicial pode ser feito pelo cônjuge que se considerar vítima de qualquer ato grave praticado pelo parceiro e que entender que os deveres do casamento foram violados. Se a vida em comum torna-se insuportável, como parece ser o seu caso, é possível requerer a separação de corpos antes da judicial. Depois de o juiz ter sido notificado dos motivos da ruptura, você poderá sair de casa sem correr risco de sofrer a acusação de abandono de lar.

Os bens, se adquiridos após o casamento e no regime de comunhão parcial de bens, são divididos igualmente. Já os que foram adquiridos antes do casamento não entram na partilha. Se não houver acordo sobre a divisão, a partilha litigiosa será conduzida pelo juiz. Os filhos herdarão metade desses bens após o falecimento do cônjuge proprietário.

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