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quarta-feira, 28 de março de 2001

II PAEDE - Painel do Deficiente Eficiente

Evento ocorrido em 27 de março de 2001 no auditório do "OESP - O ESTADO DE SÃO PAULO"


O escritório Shinckar e Advogados Associados foi um dos apoiadores oficiais do evento acima que foi promovido pela empresa Suporte Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.

Com a finalidade de alertar os empresários brasileiros a respeito da Lei nº 8.213 e Decreto 3.298, o II PAEDE foi um absoluto sucesso tendo alcançado o objetivo a que se propôs, ou seja, a abordagem do aspecto integração do profissional portador de deficiência ao mercado de trabalho. Com mais de duzentos participantes, a maioria representantes de grandes empresas e multinacionais, foi alertado e ressaltado o assunto do ponto de vista empresarial pois, é sabido que se as empresas não se adaptarem rapidamente às exigências da lei antes mencionada, por certo os órgãos fiscalizadores competentes vão começar a promover autuações e, em última instância, o Ministério Público poderá interpor ações civis públicas de cumprimento.
 
Desta forma, o escritório está preparado não só para defender as empresas em futuras autuações ou multas mas, e principalmente, o que é mais importante, na prevenção para que esses fatos não venham a ocorrer. Adaptar as empresas, jurídica e operacionalmente aos detalhes e exigências ora em prática.

quinta-feira, 1 de março de 2001

O Mito do Protecionismo Trabalhista ao Hipossuficiente

(Revista Britain Brasil - Março de 2001 - página 13)

Sempre se ouviu falar, ao longo dos anos e dos tempos, que a Justiça do Trabalho é tendenciosamente favorável ao trabalhador. E por vários motivos assim se posicionava, entre eles destacam-se a situação emocional de parte menos privilegiada na relação capital/trabalho ou, se preferirem, patrões e empregados; e, finalmente, o fato de que as empresas sempre procuram tirar vantagens econômicas, pelas mais diversas formas, de seus contratados.

Com base nestes argumentos, ou outros não mais expressivos, formou-se a falsa cultura protecionista ao empregado e, via de conseqüência, o viés declarado de sentenças e decisões sempre contrárias ao interesse das empresas que eram chamadas a comparecer naquela justiça especializada por via de reclamatórias trabalhistas asseveradas por seus ex-empregados.

Pensa-se, até, que pouco importam os argumentos usados ou que venham a ser utilizados, a verdade é que as empresas sempre serão notoriamente perseguidas por juízes ávidos em espoliar seus caixas para proporcionar aos reclamantes um pouco de capital que com toda a certeza lhes foi injustamente retirado por parte de inescrupulosos empresários.

Essa é a questão. Mas, contudo, há que se pensar e constatar: é realmente essa a verdade da Justiça Trabalhista de nosso País? Ousamos discordar. Na realidade, a morosidade da Justiça do Trabalho sempre favoreceu aos empresários, e não aos trabalhadores. Suponhamos um empregado que tenha sido sumariamente demitido sem que haja recebido qualquer verba rescisória. A primeira audiência, de uma maneira geral, vem a ocorrer alguns meses após a distribuição da reclamatória. Se não for una, adia-se para uma próxima audiência denominada de instrução, esse novo comparecimento poderá acontecer meses ou anos, em alguns casos, depois da inicial.

Assim sendo, verifica-se que o empregado continua sem receber qualquer tostão após sua sumária despedida. Muito bem, para que seja proferida a sentença é marcada uma data chamada de julgamento, podendo vir o resultado ser divulgado mais alguns anos a frente do último evento instrutório. Se mencionarmos que o recurso geralmente leva de um a três anos para ser decidido, o que, necessariamente não significa que tenha esgotado as vias recursais existentes, a execução pode demandar mais um ano e, se a empresa nesse meio tempo, falir ou ficar descapitalizada, provavelmente o ex-empregado em questão lutou entre quatro e sete anos (em média) e nada levou apesar de ter ganho.

Extremamente fácil, portanto, de afirmar que aos trabalhadores o tempo dispendido em demandas somente faz o jogo de interesses das empresas que, tendo contratado bons advogados com honorários condizentes aos seus anseios, podem promover verdadeiras demissões em massa ou individuais, paulatinamente, sem que haja o pagamento de verbas rescisórias o que viria a proporcionar uma economia formidável em detrimento dos direitos individuais e familiares de seus ex-colaboradores, que podem chegar ao desespero social e psicológico.

Porém, visto pelo outro ângulo, o que é normal e saudável no Direito, temos os ex-empregados que, patrocinados por advogados não ortodoxos na retidão e honestidade da exposição de seus direitos, postulam verbas maiores ou verbas inexistentes ao contrato de trabalho havido.
Geralmente isso ocorre sem o conhecimento de seus clientes que desconhecem a possibilidade de revelias ou a teoria de que, pedindo em exagero, os acordos poderão cair ao valor real que se quer receber.

Desacreditados, portanto, ficam os profissionais que assim agem e complicam ainda mais os caminhos já tão sinuosos da nossa Justiça Trabalhista.

Finalmente cumpre esclarecer que a Justiça do Trabalho, apesar de todas as críticas que possamos a ela tecer, de uma maneira acreditamos construtiva para melhor desenvolvê-la, é detentora de juízes capacitados que, na sua esmagadora maioria, são verdadeiros juristas que, munidos de uma visão extremamente realista de nosso modelo econômico e social, procuram realizar uma atividade jurídica satisfatória para ambas as partes, na busca da tentativa anterior de composição amigável que, na inocorrência, proferem sentenças absolutamente baseadas nos fatos constantes dos autos e, principalmente, na documentação juntada por ambos os litigantes.

Ao longo de quase trinta anos de militância já é possível afirmar que foram raras as sentenças que não obedeceram ao caminho dos documentos ofertados e depoimentos colhidos. Assim sendo, cumpre afirmar, aos mais incrédulos que, em absoluto a Justiça do Trabalho protege as desamparados ou frágeis trabalhadores, hipossuficientes declarados. A nossa Justiça Especializada protege a verdade dos fatos, a realidade da ex-relação trabalhista, o direito real a que o ex-empregado realmente mereça ser detentor.

Se a reclamatória vier instruída com as provas suficientes para o pleito ou, na fase instrutória as provas são completadas com os depoimentos testemunhais colhidos desde que verdadeiros e sinceros, com certeza o resultado será deferido nos estritos termos do que ficou mal resolvido eu subtraído do menos favorecido apenas naquela relação de trabalho.

Contudo, se a empresa possuir um departamento de recursos humanos organizado, preventivo e atuante dentro da nossa legislação trabalhista, econômica e social, principalmente atento aos anseios da categoria com a qual trabalha, além de vida sindical harmônica e sensível aos interesses, desde que legítimos, de seus colaboradores, que venham as reclamatórias espuriamente desenvolvidas em laboratórios legais que misturam elementos falsos em meio a verdadeiras químicas com a fórmula determinada de subtrair verbas inexistentes. O quê temer? Se a empresa está organizada e toda a documentação preparada para a defesa, o resultado não será surpreendente, estejam certos.

Acordo? Somente nas hipóteses em que algum ponto da relação de trabalho foi mal interpretada tanto pelo recursos humanos quanto pelo trabalhador que não compreendeu ao certo o significado de alguma modificação estrutural ou tática de seu contrato de trabalho. Óbvio que enganos, desde que pequenos e não intencionais, podem ocorrer, portanto é nesse momento que esse desvio tem de ser analisado e a composição amigável deve acontecer como forma de entendimento e dissipação de dúvidas.

Fora isso, vamos buscar nossos direitos até o fim, lutando o combate justo e sincero mediado pela nossa Justiça do Trabalho que, acreditem, sempre, e cada vez mais, se coloca ao lado da verdade e da justiça, nunca ao lado de uma ou de outra parte, já de início.

Nenhuma parte perde uma ação. Quem perde é a mentira e a falsidade do pleito, a mesquinhez e avidez de dinheiro maldosamente postulado, além de erroneamente perseguido. À estes, os advogados das empresas, o RH forte e bem estruturado, os documentos caprichosamente arquivados e o brinde: à vitória!
 
Luiz de Andrade Shinckar é sócio fundador e consultor do escritório empresarial Shinckar e Advogados Associados, membro efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo e membro do Comitê Legal..da Câmara de Comércio Britânica.

The myth of worker protection

(Britain Brasil Magazine - March 2001 - page 13)


Over the years, it has always been said that labour tribunals favour the worker. Things have been structured thus for a number of reasons. Not least amongst them is the tendency to emotionally favour the under-dog in the capital/labour or employer/employee relationship. There is also a tendency for companies to always look for ways in which they can undermine any economic advantages their contracted workers may have.

Based upon these and other arguments, a culture falsely understood to be protective of the employee was born, and consequently so was the inclination for sentences and decisions to be made which were not in the interests of the company in those cases where they were called upon to defend themselves in tribunals focusing on ex-employee complaints.

The employer therefore thinks that any argument used or which may be used will have little effect on the eventual outcome. The truth is that the company will be constantly and notoriously hounded by certain judges raiding a company’s bank account in order to provide the claimant with capital that was wrongly withheld from him by an unscrupulous employee.

That is the situation as it stands. However, one must wonder whether this is really the modus-operandi of labour tribunals in Brazil. I dare to disagree. In fact, the labour tribunal has always tended to favour the employer - not the worker. Let us suppose that an employee has been dismissed without having received any compensation. His first attempts to receive a tribunal hearing may not occur for up to months after the claim’s submission. If it doesn't go through at this juncture, it may be postponed until the next pre-arranged session which may be months even years after the proceedings were initiated.

In a situation like this, the employee will not receive any form of payment or income following his dismissal. With a judgement date being set for the future, it may be an unlimited number of years before a decision is made. If we recognise that the process generally takes up to three years to be resolved, which doesn't necessarily mean that all roads of legal recourse will have yet been pursued, the law can call for yet another year of the process and, if the company in that time declares itself bankrupt for instance, the former-employee in question may have fought for up to an average of seven years only to walk away with nothing - in spite of having won.


It is extremely easy therefore, to recognise that it is in the interests of the company for the worker to have spent time in the courts. The company will have good lawyers behind it and will be able to make justifiable mass or individual dismissals, gradually, without having to budget for redundancy payments that would have provided a substantial economic base for its former-employee’s family, and without which can result in their social and psychological ruin.

Even so, seen from the other angle, we have former-employees being represented by un-orthodox lawyers who demand larger or nonexistent claims upon work supposedly undertaken. This generally happens without the client’s knowledge - he remaining ignorant to the possibility of receiving an acceptable payment if more is asked for in the first place. There are therefore those unscrupulous professionals who further complicate the avenues of justice in the world of the labour tribunal.

If the complaint is backed up by sufficient evidence from the plaintiff during the preparatory stages or if the evidence is supplemented by truthful statements subsequently taken from witnesses, the claim will be granted in favour of the plaintiff as the injured party in that particular case.

However, imagine a company which possesses an organized, active and preventive human resource department which abides by and works within the labour, economic and social laws, attentive to the needs of its employees and maintaining a good relationship with the unions and clients. This company would have nothing to fear should a claim be cooked up in a legal kitchen mixing fact and falsehood and then brought against the company. Indeed the decision would not be surprising but correct.

Can the two parties arrive at an agreement? Only within the hypothesis that something within the working relationship was misunderstood by the human resources department as well as by the worker who may not have understand certain clauses within his contract. Small, unintentional mistakes can obviously occur so at this point the claim has to be re-evaluated and an amicable agreement arrived at which is understandable and leaves no room for doubt.

Luiz de Andrade Shinckar is founding partner and consultant of legal company Shinckar and Lawyers Associates, an active member of the São Paulo Institute of Lawyers and a member of the British Chamber of Commerce Legal Committee.


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