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sexta-feira, 1 de agosto de 1997

Doação por Assistência

Artigo publicado em Agosto 1997: Revista Claudia Nº 8 Ano 36


Somos três irmãs solteiras e sem filhos . Temos uma propriedade e gostaríamos de doá-la a uma entidade assistencial que garantisse cuidar da nossa saúde e do nosso bem-estar até a morte. Que documentos devemos providenciar para fazer cumprir o acordo?
M.P.S. Sete Lagoas, MG






Após ter escolhido a entidade assistencial digna, o doador deve providenciar a escritura pública de doação, detalhando no documento as regras a serem seguidas pelo beneficiário, sem o que ele perderá o direito à doação. No seu caso, a condição para que ela se efetive, é o cumprimento de acordo de prestação de assistência. Somente após o falecimento da última de vocês, é que o imóvel poderá ser incorporado ao patrimônio da entidade assistencial. O artigo 1.180 do Código Civil diz que "o donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem em benefício do doador". Assim sendo, uma vez aceita a cláusula de encargo pela entidade assistencial, estará estabelecido o acordo entre ambas as partes desde que seja devidamente lavrado em cartório próprio.


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