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Andamento Processo

Martelinho

terça-feira, 1 de julho de 1997

Marido Desleal

Artigo publicado em Julho 1997: Revista Claudia Nº 7 Ano 36


Estou casada há doze anos em regime de comunhão parcial de bens. Gostaria de me separar, pois meu marido dilapidou quase todo o patrimônio que meu pai me doou. Na época da doação, eu já era casada. Ganhei fazendas, cabeças de gado e um alto valor em cheque. Meu marido usou o cheque e vendeu todo o gado, sem ter nenhuma procuração minha. Agora, temo perder as fazendas. Não temos filhos e tudo o que conseguimos comprar juntos foram três linhas telefônicas, dois carros e a casa onde moramos. Todos esses bens estão no nome dele. Se nos separarmos, quem tem direito a quê? Eu poderia morar na casa?
A.L.V. Aracaju, SE

No regime de comunhão parcial de bens, aplicado automaticamente aos casamentos atuais, as doações a um dos cônjuges não são incluídas na partilha, em caso de separação. Eles pertencem apenas à pessoa beneficiada. O outro cônjuge só pode dispor desse patrimônio se o administrar. Mas, para isso, deve ser o procurador da família, com a concordância do parrceiro. Como você não deu a ele nenhuma procuração para vender bens ou usar o dinheiro, pode pedir a anulação das transações, alegando falta de autorização - indispensável nesses casos. Cabe procedimento judicial para anular também os negócios que decorreram da má utilização do dinheiro e do gado doados. Quanto à separação, pode ser amigável ou litigiosa. A partilha de bens é necessária e pode ser tentada amigavelmente, caso exista diálogo. Mesmo estando em nome dele, serão partilhados igualmente, de acordo com a lei. A casa só ficará com você se lhe for destinada na partilha - ou seja, se o seu marido também concordar. De qualquer forma, você tem direito à metade dos bens e poderá vendê-los para adquirir outro imóvel.


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