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Andamento Processo

Martelinho

segunda-feira, 1 de maio de 2000

Paternidade Negada

Artigo publicado em Maio 2000: Revista Claudia Nº 05 Ano 39


Sou mãe de três crianças. O pai das duas primeiras se recusa a assumir a paternidade delas. Há algum meio de provar a situação? É possível alterar as certidões de nascimento, já que nelas consta apenas o meu nome?
L.Z.L. São Paulo, SP







Legalmente, há duas maneiras de reconhecer a paternidade de uma criança: por meio do exame de DNA, em que se comparam os genes de pais e filhos, ou apenas com o depoimento de testemunhas - sem grau de parentesco - que presenciaram o relacionamento dos pais antes da gestação até a época do nascimento das crianças. Além da ação de investigação de paternidade, o ideal é entrar também com uma ação de alimentos para que o juiz estipule, mediante o reconhecimento da paternidade, o valor da pensão e a retificação das certidões de nascimento. O teste pode ser feito em laboratórios ligados a órgãos públicos.

Cuidados na Separação

Artigo publicado em Maio 2000: Revista Claudia Nº 05 Ano 39


Sou casada há cinco anos e pretendo me separar do meu marido porque nossa relação é muito difícil. Ele diz que não vai sair de casa e eu não posso sair para não perder meus direitos. Como proceder?
M.C.R. Brasília, DF








De acordo com a Lei do Divórcio, o pedido de separação judicial pode ser feito pelo cônjuge que se considerar vítima de qualquer ato grave praticado pelo parceiro e que entender que os deveres do casamento foram violados. Se a vida em comum torna-se insuportável, como parece ser o seu caso, é possível requerer a separação de corpos antes da judicial. Depois de o juiz ter sido notificado dos motivos da ruptura, você poderá sair de casa sem correr risco de sofrer a acusação de abandono de lar.

Os bens, se adquiridos após o casamento e no regime de comunhão parcial de bens, são divididos igualmente. Já os que foram adquiridos antes do casamento não entram na partilha. Se não houver acordo sobre a divisão, a partilha litigiosa será conduzida pelo juiz. Os filhos herdarão metade desses bens após o falecimento do cônjuge proprietário.


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