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segunda-feira, 1 de setembro de 1997

O direito do trabalho na visão empresarial

(Jornal "O Diário das Leis" - Setembro 1997)


Desde o ingresso nos bancos acadêmicos ouvimos que a criação do Direito do Trabalho deu-se em função da necessidade de proteção ao trabalho o qual, na época, era explorador e semi-escravagista.

No Brasil, como sabemos, o Decreto-Lei nº 5.542, conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho, foi promulgado em 1943, ou seja, 54 (cinqüenta e quatro) anos atrás, sob os moldes das normas trabalhistas européias que eram mais antigas ainda, já estando, portanto, desatualizada desde a instauração em nosso País.

Desta feita, e em vista desses conceitos algumas vezes erroneamente interpretados pela mídia, pelos órgãos de classe, pelos profissionais incapacitados e, pelos próprios magistrados, em algumas oportunidades, o empresário brasileiro vê-se em total abandono pelo direito e coagido pelos empregados, não raro, levando-o a desacreditar no Poder Judiciário e na própria Justiça.


O empresariado, principalmente de pequeno e médio porte, não pode ser alvo de injustiça pelas arbitrariedades cometidas pelos operadores da Justiça do Trabalho, e é com essa visão e consciência que estamos revertendo o quadro da "Indústria das Reclamações Trabalhistas", tendo em vista a nossa realidade, vez que os empregados, auxiliados pelos técnicos do direito, utilizam-se indiscriminadamente da Justiça do Trabalho para pleitearem os mais absurdos pedidos, como por exemplo: adicional de insalubridade para manobrista de estacionamento terceirizado por laboratório patológico, alegando ficar exposto a bactérias e vírus contagiosos provenientes dos pacientes que lá freqüentam ou, então, empregada doméstica que alega ter saúde agredida em vista de se utilizar de produtos de limpeza na execução de seu labor, como por exemplo: água de lavadeira ou desinfetante.

Assim, graças ao esplêndido trabalho desenvolvido por alguns profissionais da área, vimos obtendo total sucesso a favor do empresariado injustiçado, inclusive com a condenação do ex-empregado no pagamento de indenização ao empregador por litigância de má-fé em face dos absurdos e inverdades afirmadas perante a Justiça, incluindo, ainda, a expedição de peças dos autos ao Ministério Público Federal no que se refere a oitiva de testemunha que falta com a verdade para apuração do crime de falso testemunho.

A imparcialidade é a base da verdadeira Justiça. Contudo, lamentavelmente, na maioria das vezes, vislumbramos que tal primor não vinga no âmbito das lides trabalhistas, pois os que militam nessa área sabem quais são os magistrados denominados "reclamantes" e os "reclamados", isto é, tendentes a uma das partes independentemente da matéria versada e que, infelizmente, bombardeiam de forma impiedosa o profissional que defende "o outro lado", transformando a audiência num verdadeiro campo de batalha, comumente presenciado pelos que lá freqüentam.

Portanto, os profissionais defensores do empresariado brasileiro, vêm revertendo esse calamitoso quadro existente no Poder Judiciário obtendo, com muito estudo e empenho, decisões favoráveis em causas consideradas perdidas por muitos dos técnicos do direito, recuperando o verdadeiro conceito da Justiça perante a ótica dos empresários e, principalmente, de todo o cidadão brasileiro.

Shinckar, Aien, Nolasco e Schincariol - advogados associados


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