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Martelinho

quinta-feira, 1 de janeiro de 1998

Cuidado! Frustração de lei trabalhista pode gerar implicações criminais.

(Jornal "O Diário das Leis" - Janeiro 1998)


Abordamos aqui um grave assunto que vem adquirindo vulto dentre o empresariado brasileiro e os que militam no âmbito da Justiça do Trabalho, o qual sentimo-nos na obrigação de trazer à tona através desta modesta contribuição.

O artigo 203 do Código Penal, sediado no Título IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO especifica como crime a seguinte conduta:

" Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além de pena corresponde à violência".

Assim, comete tal crime o empresário que de alguma forma frauda a legislação, inibindo direito trabalhista legalmente garantido na Consolidação das Leis do Trabalho.

Isto posto e, para surpresa dos advogados militantes na área empresarial, vários juízes trabalhistas estão fazendo valer tal regra em casos de extrema insignificância em que inexistiu dolo do empregador, ou seja, intenção de causar prejuízo ao empregado.

Neste diapasão, se a regra penal for aplicada arbitrariamente e sem parâmetros em todas as ações trabalhistas cujo mérito for julgado procedente ou parcialmente procedente, acarretará expedição de ofício ao Ministério Público para apuração do citado crime, qual seja, o de frustração à lei trabalhista e contra a organização do trabalho, com o quê devemos estar atentos e alertas.

Observem: o referido dispositivo legal possui como núcleo, para sua caracterização, o aspecto subjetivo calcado na busca da verdadeira intenção do agente, isto é, a vontade, a consciência do querer, desejar, e planejar causar dano à parte, o que não ocorre nas milhares ações em trâmite na Justiça do Trabalho, salvo eventuais exceções.

Portanto, se tais ocorrências começarem a se tornar uma constante, podemos afirmar que estará instaurando o caos nos distritos policiais dos grandes centros, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, etc, sendo certo que a Polícia Militar, que há muito deixou de corresponder aos anseios da nação, incluirá mais uma missão às tantas que possui, comprometendo, ainda mais, a mísera segurança e assessoria dispensada à população.

Shinckar, Aien, Nolasco e Schincariol - advogados associados


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