Shinckar Logotipo Advogados

Andamento Processo

Martelinho

quarta-feira, 19 de maio de 2010

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ESTAMOS PREPARADOS?

"Na vida, as únicas certezas são a morte e os impostos" (dr. Samuel L. Jackson)

Em recente entrevista a um periódico jurídico, o preclaro ministro do STF, Nélson Jobim, lembrando dos tempos em que exerceu mandato parlamentar, afirmou: "Eu escrevia e apresentava as leis tecnicamente perfeitas, mas como via que teria poucos votos, introduzia dubiedades e incorreções para que passassem pelo crivo do Legislativo."

Infelizmente, percebe-se claramente do depoimento do ilustre jurista que a elaboração das leis em nosso país não vem sendo levada à sério.

No âmbito do Direito Tributário, para não fugir à regra, as normas jurídicas são criadas de forma escusa e atrapalhada. Faltou dinheiro, criam-se tributos. Assim, com o intuito de resolver as pendências orçamentárias, o legislador nos presenteia com normas repletas de imperfeições e antagonismos. Isso sem falar nas malfadadas medidas provisórias, verdadeiras anomalias jurídicas criadas diuturnamente pelo Executivo, que auxiliam a contaminar todo o arcabouço legal brasileiro.

Diante desse panorama, restam as indagações: O que fazer? Pagamos todos os tributos que nos são cobrados ou simplesmente passamos a sonegá-los?

Obviamente, as respostas dessas questões não podem padecer dos vícios do simplismo e da precipitação. Contudo, pode-se dizer que o correto é ter bom senso, visto que não se deve fazer nem uma coisa nem outra. De um lado, arcar cegamente com o pagamento de todos os tributos, alimentando a voracidade do Estado sem qualquer discussão, constitui ingenuidade que pode custar muito caro para o contribuinte, notadamente, para a classe empresarial.

De outra margem, optar pela sonegação de tributos também não é a melhor alternativa, porquanto basta lembrar o velho e conhecido ditado popular que enfatiza que "o crime não compensa". Realmente, hoje em dia o Estado possui uma infinidade de instrumentos legítimos para averiguar rapidamente a movimentação financeira dos contribuintes, podendo utilizar desses elementos em cotejo com outros fornecidos espontaneamente e, após o cruzamento de informações, descobrir com certa facilidade indícios de sonegação fiscal.

Encarando a questão sob o prisma do Judiciário, forçoso salientar que nem sempre a lógica jurídica prevalece em nossos tribunais. Esse fator, na seara do Direito Tributário, contribui para o reconhecimento da constitucionalidade de muitas leis que evidentemente contrariam a sistemática da Magna Carta.

Portanto, apesar de indigestas ao contribuinte, há inúmeras decisões de nossas cortes de justiça emprestando um verniz de legalidade a certas normas arbitrárias, talvez para satisfazer um interesse político ou a necessidade de um governo e seus planos econômicos.

Entretanto, não obstante essas dificuldades, é necessário afastar a idéia arraigada em alguns setores de que somente sonegando e agindo à margem da lei é possível gerar receita, arcar com o pagamento de salários, serviços, produtos, aproveitar as boas oportunidades, enfim, sobreviver no mercado cada vez mais competitivo.

É certo que o contribuinte, principalmente a classe empresarial, não deve ficar à mercê dos mandos, desmandos, acertos e desacertos da legislação tributária, mas também não lhe é recomendável que sonegue tributos e desafie o Estado, que, diga-se de passagem, não é tão moroso e inoperante ao fiscalizar e punir os sonegadores como já foi em décadas passadas.

Destarte, ante esta conjuntura, retorna-se ao questionamento: Como proceder?

Inicialmente, cumpre lembrar a seguinte máxima do universo jurídico: "O direito não socorre quem dorme." Dessa forma, emprestando um novo entendimento ao velho adágio, vale dizer que no intrincado campo do Direito Tributário não se deve sequer cochilar, sob pena de enfrentar um tenebroso e inesquecível pesadelo.

Todavia, a solução para o problema é bem mais simples do que pode parecer ao estimado curioso dessa reflexão. Sem maiores delongas, podemos dizer que, atualmente, o instrumento mais eficaz para a defesa do contribuinte contra a imensa carga tributária brasileira é o chamado Planejamento Tributário. Entretanto, a adoção de tal procedimento impõe algumas observações importantíssimas.

O Planejamento Tributário, para ser sério e eficaz, pressupõe uma adequada contabilização e escrituração de transações comerciais, com atenção especial para a idoneidade de toda a documentação mercantil, visto que a presença de qualquer irregularidade gera a suspeita de operações tributárias ocultas que, por sua vez, ensejam autuações e até mesmo o arbitramento de receitas ou lucros pelo Fisco.

É fato notório que muitas empresas, mormente aquelas que ainda insistem em sonegar, cometem erros crassos em sua contabilidade, deixando rastros para que a fiscalização tributária imponha elevadas multas que, em muitos casos, podem chegar a inviabilizar a continuidade dos negócios.

A título de curiosidade, podemos dizer que os equívocos mais comuns são a disparidade entre o registro de saídas inferior aos índices de rotação de estoque (entrada - saída = estoque), o suprimento de caixa sem comprovação da origem dos valores, isso sem falar das famigeradas "notas espelhadas", procedimentos que desprezam a inteligência do mais inocente agente fiscal.

O Planejamento Tributário é, portanto, uma ferramenta vital para a sobrevivência em um mercado cada vez mais ágil e competitivo, porquanto sua adoção pode colaborar sobremaneira com o crescimento estratégico das empresas sem violar as regras jurídicas impostas pelo Estado.

Assim, longe de se caracterizar como mera redução da carga tributária e muito menos forma de sonegação camuflada, o Planejamento Tributário, entendido como um verdadeiro sistema de adequação dos negócios ao mercado e ao ordenamento jurídico, constitui uma alternativa inteligente colocada à disposição dos contribuintes para livrar-lhes, ainda que parcialmente, das imensas garras do Estado unicamente preocupado em arrecadar, arrecadar e arrecadar.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial


Empresa | Serviços | Atuação | Clientes | Contato

2009 Shinckar e Advogados Associados. Todos os direitos reservados.