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Andamento Processo

Martelinho

quarta-feira, 1 de outubro de 1997

Cuidados na Separação

Artigo publicado em Outubro 1997: Revista Claudia Nº 10 Ano 36



Sou casada há cinco anos e pretendo me separar do meu marido porque nossa relação é muito difícil. Ele diz que não vai sair de casa e eu não posso sair para não perder meus direitos. Como proceder? Tenho alguma parte no carro e nas linhas telefônicas dele, já que temos um filho?
M.C.R. Brasília, DF






De acordo com a Lei do Divórcio, o pedido de separação judicial pode ser feito pelo cônjuge que se considerar vítima de qualquer ato grave praticado pelo parceiro e que entender que os deveres do casamento foram violados. Se a vida em comum torna-se insuportável, como parece ser o seu caso, é possível requerer a separação de corpos antes da judicial. Notificado o juiz dos motivos da ruptura, você poderá sair de casa sem correr risco de sofrer a acusação de abandono de lar, feita por muitos maridos contra suas mulheres. O abandono caracteriza ato grave e pode acarretar, em casos extremos, a perda da guarda dos filhos.

Os bens, se adquiridos após o casamento e no regime de comunhão parcial de bens, são divididos igualmente entre o casal, devendo haver boa vontade para a sua realização. Caso contrário, a partilha, litigiosa, será conduzida pelo juiz. Bens adquiridos anteriormente ao casamento não entram na divisão. No entanto, os filhos herdarão metade desses bens após o falecimento do cônjuge proprietário. Se o seu filho for menor de idade, todo o processo de separação deverá ser acompanhado de perto por um membro do Ministério Público ou por um curador de menores. O objetivo é fiscalizar e proteger os interesses da criança no que concerne aos atos de separação, como guarda e partilha.


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