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quarta-feira, 1 de dezembro de 1999

Paternidade Negada

Artigo publicado em Dezembro 1999: Revista Claudia Nº 12 Ano 38


Sou mãe de três crianças. O pai das duas primeiras se recusa a assumir a paternidade delas. Há algum meio de provar a situação para que ele assuma suas obrigações legais? É possível alterar as certidões de nascimento, já que nelas consta apenas o meu nome? L.Z.L.S. São Paulo, SP







Legalmente há duas maneiras de reconhecer a paternidade de uma criança: por meio do exame de DNA, em que se comparam os genes de pais e filhos, ou apenas com o depoimento de testemunhas - sem grau de parentesco - que presenciaram o relacionamento dos pais à época do nascimento das crianças. Além da ação de investigação de paternidade, o ideal é entrar também com uma ação de alimentos para que o juiz já estipule, mediante o reconhecimento da paternidade, o valor da pensão alimentícia e a retificação das certidões de nascimento. O teste pode ser feito em laboratórios ligados aos órgãos públicos. Porém, essa é uma saída mais demorada, que dependerá do número de exames solicitados.


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